Entrou em vigor no último dia 17 de março de 2026 o chamado ECA Digital, atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelece novas regras para o ambiente virtual, com foco na proteção de menores de idade. A legislação impõe obrigações mais rígidas às plataformas digitais e reacende o debate sobre segurança, privacidade e responsabilidade na internet.
Entre as principais mudanças está a exigência de mecanismos efetivos de verificação de idade — que deixam de ser apenas autodeclaratórios — e a obrigatoriedade de vincular contas de usuários menores de 16 anos a um responsável legal. A norma também prevê ferramentas de supervisão parental, permitindo o controle de tempo de uso, acesso a conteúdos e aprovação de compras.
Outro ponto relevante é a proibição da coleta de dados de crianças e adolescentes para publicidade direcionada, além da vedação de práticas consideradas nocivas, como as “loot boxes” em jogos eletrônicos e recursos que incentivam o uso excessivo, como rolagem infinita e reprodução automática de vídeos.
A nova legislação também reforça o dever das plataformas de comunicar às autoridades conteúdos prejudiciais, como casos de exploração sexual e cyberbullying. O descumprimento das regras pode gerar multas de até R$ 50 milhões, sob fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Para a advogada Renata da Veiga Lima, a medida representa um avanço importante na proteção infantil no ambiente digital. “É um assunto de muita relevância para os pais, ter o ECA protegendo seus filhos virtualmente, retirando muitas questões que impactam negativamente as crianças. O controle parental até os 16 anos passa a ser uma realidade mais efetiva, e o reconhecimento de idade não poderá mais ser apenas declaratório”, destaca.
A pauta ganhou força no debate público após denúncias sobre explorações de menores na internet e o aumento expressivo de crimes cibernéticos no Brasil. Somente em 2025, foram registradas quase 90 mil denúncias, sendo mais de 60% relacionadas a abuso e exploração sexual infantil.
Apesar de já estar em vigor, alguns pontos ainda dependem de regulamentação, especialmente os critérios técnicos para verificação de idade, que serão definidos pela ANPD. Até lá, as plataformas devem adotar medidas próprias, ainda sem um padrão único.
Especialistas avaliam que a nova legislação representa um marco na responsabilização das empresas de tecnologia, ao transferir para elas o dever de garantir um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes, sem impedir o acesso à informação, mas estabelecendo limites mais claros para sua proteção.


