Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de todos os processos em curso que discutem a legalidade da pejotização no Brasil. A medida, assinada pelo ministro Gilmar Mendes, busca organizar o julgamento de um recurso que servirá de parâmetro para todos os tribunais do país. Isso significa que o STF deve fixar, em breve, um entendimento definitivo sobre a contratação de pessoas físicas por meio de pessoa jurídica, prática cada vez mais comum em diversos setores.
A pejotização ocorre quando um trabalhador, em vez de ser contratado pela CLT, é obrigado a abrir um CNPJ para prestar serviços a uma empresa. Embora a contratação como PJ não seja proibida, ela não pode ser usada para mascarar vínculos empregatícios. A Justiça do Trabalho reconhece como relação de emprego quando estão presentes requisitos como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. Ou seja, se o trabalhador, mesmo com CNPJ, cumpre ordens diretas, tem jornada definida, metas impostas e depende exclusivamente daquele contrato para sua subsistência, trata-se de uma fraude — e o vínculo pode ser reconhecido judicialmente.
A decisão do STF reacende o debate sobre os limites dessa prática e os impactos para o trabalhador. Dados apontam mais de 285 mil ações trabalhistas em 2024 com pedidos de reconhecimento de vínculo. O crescimento do modelo PJ também gera preocupações sobre a redução da arrecadação previdenciária e o enfraquecimento de garantias básicas como férias, 13º salário, FGTS, licenças e proteção sindical. O julgamento do STF deverá abordar pontos como a validade dos contratos PJ, a competência da Justiça do Trabalho para julgar essas ações e quem deve arcar com o ônus da prova — ou seja, quem precisa demonstrar se houve fraude ou não.
Enquanto o Supremo não firma sua posição final, trabalhadores e empregadores devem redobrar a atenção. O uso de contratos com CNPJ exige cautela e deve refletir uma relação de trabalho realmente autônoma. A pejotização, quando usada de forma abusiva, não representa modernização das relações de trabalho, mas sim precarização. É preciso garantir que modelos de contratação flexíveis não sirvam para suprimir direitos historicamente conquistados.

